← Voltar para a página inicial Contrato de licença de uso

Condições do contrato

Locação de Sites para Web e Serviços em TI, CGC/CNPJ 26.681.160/0001-37, Inscrição Estadual nº 07.791.953/001-80, situada à SST SCS Quadra 01, Bloco L, Número 17, Sobreloja, Número 29, Parte C, Edifício Márcia, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-900, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, a CONTRATANTE devidamente cadastrada junto à CONTRATADA, celebram este contrato de licença de uso.

As partes ajustam entre si a licença de uso dos serviços para imobiliárias, corretores de imóveis, síndicos e administradores de condomínios, bem como a hospedagem de sites para uso na internet através da Loca Sites Web.

Do objeto do contrato

Cláusula 1ª: O presente instrumento tem por objeto a relação jurídica de licenciamento do website.

Parágrafo primeiro: É responsabilidade da CONTRATANTE manter seus dados cadastrais atualizados para possibilitar o contato sempre que necessário e o envio de cobranças e outras comunicações.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por serviços ou negociações não concretizadas em virtude de suspensão do site por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo de indisponibilidade.

Cláusula 2ª: A CONTRATANTE se responsabiliza pelo inteiro teor das informações fornecidas à CONTRATADA, isentando-a de responsabilidade por efeitos causados a terceiros.

Parágrafo primeiro: Informações como negociação, valores, localização, situação e demais características publicadas no site são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: Em caso de transferência de titularidade ou extinção da CONTRATANTE, esta deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.

Parágrafo terceiro: O login, a senha e todas as configurações administrativas devem ser mantidos em sigilo pela CONTRATANTE, que responde por eventual uso indevido por terceiros.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA compromete-se única e exclusivamente a licenciar o website e hospedar as informações cadastradas pela CONTRATANTE.

Parágrafo único: Uma vez instalado o website da CONTRATANTE na web, este não será modificado sem solicitação formal.

Cláusula 4ª: A CONTRATADA se compromete a verificar e buscar solução para problemas técnicos de acesso, conforme as normas de boa conduta, desde que o suporte seja solicitado via ticket na Área do Cliente.

Parágrafo primeiro: O suporte se restringe a dúvidas da área administrativa, correções de bugs e assuntos correlatos. O prazo de resposta ao ticket é de 24 a 48 horas úteis.

Parágrafo segundo: A CONTRATANTE deverá informar obrigatoriamente o número de CRECI durante a contratação. Para corretores, o CRECI poderá constar no topo, no rodapé ou na página de contato do site.

Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE concorda em receber lembretes de pagamento enviados automaticamente pelo sistema para o e-mail informado no ato da contratação.

Da hospedagem

Cláusula 6ª: A CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo do seu site.

Parágrafo único: A CONTRATANTE deverá realizar a atualização do DNS no órgão competente onde o domínio foi registrado. O DNS será informado pela CONTRATADA assim que os arquivos necessários à hospedagem estiverem disponíveis.

Cláusula 7ª: O valor da hospedagem já está incluso na licença de uso do website. Por obrigatoriedade, o sistema deve ser instalado na hospedagem da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Caso seja detectada qualquer tentativa de violação do servidor, o plano poderá ser suspenso imediatamente.

Parágrafo segundo: Não é permitida a utilização dos servidores para envio de spam.

Do pagamento

Cláusula 8ª: Os preços e condições de pagamento dos serviços serão aqueles definidos na tabela de licenças, já com o valor da hospedagem incluso.

Parágrafo segundo: A taxa de implementação do sistema é única e deverá ser paga no ato da contratação, na primeira fatura.

Cláusula 9ª: O pagamento deverá ser realizado por boleto bancário ou outros meios disponíveis, sempre respeitando a data de vencimento de cada mês.

Os boletos são enviados automaticamente ao e-mail cadastrado com antecedência mínima de 5 dias do vencimento e também podem ser gerados manualmente na Área do Cliente.

Caso o boleto não seja recebido até 1 dia antes do vencimento, a CONTRATANTE deverá solicitar novo envio ou acessar a Área do Cliente para emissão manual.

Da rescisão

Cláusula 10ª: Qualquer desobediência às cláusulas deste contrato enseja rescisão imediata e consequente suspensão do website e da hospedagem.

Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE reconhece que tecnicamente não há garantia absoluta de sigilo das informações durante a postagem e hospedagem, isentando a CONTRATADA de eventuais prejuízos.

Parágrafo segundo: Para contratação, é obrigatório o número de CNPJ ou CPF durante o cadastro na área administrativa.

Cláusula 11ª: A partir do 15º dia de atraso do pagamento, a conta e os serviços serão suspensos automaticamente, o que pode deixar o site fora do ar e sem acesso aos e-mails.

Após a confirmação do pagamento, a conta será reativada. O atraso superior a 45 dias poderá resultar no término definitivo da conta, com exclusão de dados e informações.

Parágrafo terceiro: Sites com atraso entre 15 e 45 dias e pagamento realizado nesse intervalo terão a data de vencimento ajustada conforme a data do pagamento.

Parágrafo quarto: Sites com atraso superior a 45 dias poderão ser enviados automaticamente para lista de exclusão e excluídos até o 120º dia de atraso.

Parágrafo quinto: Para recuperar o site incluído na lista de exclusão, a CONTRATANTE deverá regularizar o pagamento. Após a baixa, o serviço será reativado e um novo ciclo de cobrança será iniciado.

Parágrafo sexto: Em caso de cancelamento dos serviços, a CONTRATANTE deverá fazer backup de todas as informações do site e e-mails utilizados. A CONTRATADA disponibiliza prazo de até 7 dias para backup após a solicitação. Depois disso, os dados serão apagados.

Parágrafo sétimo: O cancelamento deverá ser solicitado por ticket na Área do Cliente.

Parágrafo oitavo: A transferência do domínio deverá ser solicitada pela CONTRATANTE caso o domínio tenha sido registrado pela CONTRATADA, que ficará isenta de responsabilidade após a rescisão.

Cláusula 12ª: Feito o pagamento da periodicidade, não haverá devolução do valor pago.

Do reajuste de valores

Cláusula 13ª: Os serviços serão reajustados após 12 meses, conforme o IGPM do período.

Cláusula 14ª: A CONTRATANTE obriga-se a utilizar os serviços na forma deste instrumento, respondendo por uso indevido, estragos ou danos causados ao site, à CONTRATADA ou a terceiros.

Cláusula 15ª: O cancelamento ou a suspensão dos serviços será automático nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de quitar o débito correspondente ao licenciamento e à hospedagem;
  • Solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE;
  • Atraso superior a 30 dias;
  • Falta, inconsistência ou divergência dos dados fornecidos no cadastro.

Do prazo

Cláusula 16ª: A CONTRATADA compromete-se a fazer a implementação do sistema e a personalização do layout em até 72 horas úteis, contadas a partir do primeiro dia útil após o envio do formulário com as informações necessárias.

Cláusula 17ª: Quaisquer interrupções nas atividades do website pelo contratante acarretarão suspensão do prazo previsto na cláusula anterior.

Parágrafo único: O contrato e os serviços tornam-se efetivos a partir da data de registro ou cadastro e terão vigência por prazo indeterminado, ou até a solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE, conforme as normas deste contrato.

Das condições gerais

Cláusula 18ª: A CONTRATANTE declara conhecer e confirmar que seus dados pessoais, fornecidos durante o cadastro, são verdadeiros, isentando a CONTRATADA de eventuais problemas decorrentes de dados incorretos.

Cláusula 19ª: A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado em seu site não possui conotação preconceituosa contra raça, credo ou cor, e que não viola a moral nem a legislação pertinente.

Cláusula 20ª: As partes convencionam que qualquer controvérsia oriunda deste contrato ou a ele referente será resolvida pelo Foro da Comarca de Brasília-DF.

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